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Lei permite que membros do MP façam permuta para outros estados


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Já está em vigor a Lei Complementar 628/2019, que permite que os membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) façam remoção por permuta nacional entre outros servidores de qualquer MP estadual ou do Distrito Federal.  De autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, a lei foi publicada pelo governo no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26). Antes, a remoção era possível apenas entre unidades de Mato Grosso.

A lei foi uma promessa do procurador-geral José Antônio Borges Pereira, durante campanha. Segundo ele, o objetivo é atender o promotor ou procurador que, por algum motivo, precisa ser transferido para outro estado. Ela ainda deverá ser regulamentada pelo Conselho Superior do MPE, que vai definir critérios para a análise dos pedidos.

Para se candidatar, o servidor não poderá estar respondendo a processo disciplinar e deve apresentar requerimento, ficando sujeito a aprovação dos órgãos competentes. A remoção também só é feita por deslocamento horizontal, bilateral e recíproco entre os interessados.

Caso os envolvidos estejam em instituições com organização de entrâncias idênticas, eles serão classificados no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância ou categoria.

No período de trânsito, o pagamento dos salários e vantagens do procurador ou promotor são de responsabilidades do Ministério Público de origem.

(Com assessoria)

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